A conformidade das instalações elétricas em canteiros de obras
Quais devem ser as condições de serviço e influências externas? O que deve ser feito em relação às linhas aéreas externas? Quais são os requisitos das tomadas de corrente e extensões? Por que submeter a instalação a uma verificação inicial e periódica? Essas questões estão sendo mostradas na NBR 17018 de 02/2023 – Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Instalações para canteiros de obras de construção e de demolição.
Fonte: https://www.normas.com.br/
Autor: Equipe Target
Postado: Eng. Elet. Vanderlei Felisberti
NBR 17018 de 02/2023 – Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Instalações para canteiros de obras de construção e de demolição.
A NBR 17018 de 02/2023 – Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Instalações para canteiros de obras de construção e de demolição especifica os requisitos para as instalações elétricas de canteiros de obras de construção e de demolição, destinadas a serem retiradas de serviço após a conclusão dos trabalhos. Estes trabalhos incluem, por exemplo: a construção de novas edificações; o reparo, modificação, extensão ou demolição de edificações existentes ou partes destas edificações; as obras públicas; os trabalhos de terraplenagem; e os trabalhos similares.
Os requisitos desta norma são aplicáveis às instalações elétricas fixas ou móveis. Esta norma não é aplicável às instalações elétricas de locais administrativos dos canteiros de obras (por exemplo, escritórios, vestiários, salas de reuniões, cantinas, restaurantes, dormitórios e banheiros), as quais têm que atender à NBR 5410.
Um mesmo canteiro de obras pode ser servido por uma ou mais fontes de alimentação, incluindo grupos geradores, mediante consulta à distribuidora de energia local. Para a proteção para garantir a segurança, a NBR 5410:2004, Seção 5, + Errata 1:2008 é aplicável, com as seguintes adaptações: para a proteção contra choques elétricos, deve-se usar de extrabaixa tensão: SELV e PELV.
Independentemente da tensão nominal, em circuitos de corrente alternada e em corrente contínua, o requisito de proteção básica deve atender à aplicação das seguintes medidas: isolação básica de acordo com a NBR 5410:2004 + Errata 1:2008; ou o uso de barreiras ou invólucros de acordo com a NBR 5410:2004 + Errata 1:2008. As seguintes medidas de proteção supletiva não podem ser utilizadas em canteiros de obras: locais não condutivos, ligação equipotencial não conectada à terra, e a separação elétrica para a alimentação de mais de um equipamento de utilização.
Os circuitos que alimentam tomadas de corrente com corrente nominal até 32 A inclusive, circuitos de iluminação e outros circuitos que alimentam equipamentos elétricos portáteis com corrente nominal até 32 A, inclusive, devem ser protegidos por dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual (dispositivo DR) com corrente diferencial-residual nominal IΔn igual ou inferior a 30 mA, ou ser alimentados por SELV ou PELV, ou utilizar separação elétrica individual na qual cada tomada ou equipamento elétrico portátil é alimentado por um transformador de separação individual ou por enrolamentos separados de um transformador de separação.
Para os circuitos que alimentam tomadas de corrente com corrente nominal superior a 32 A, devem ser utilizados dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual como dispositivos de seccionamento. Em alternativa, pode ser utilizado um dispositivo de proteção contra sobrecorrentes desde que seja atendida a NBR 5410, 5.1.2.2.4.2-d).
Ressalte-se que o termo dispositivos não seja entendido como significando um produto particular, mas sim qualquer forma possível de se implementar a proteção diferencial-residual. São exemplos de tais formas: o interruptor, disjuntor ou tomada com proteção diferencial-residual incorporada, os blocos e módulos de proteção diferencial-residual acopláveis a disjuntores, os relés e transformadores de corrente que se podem associar a disjuntores, dispositivos DR, etc.
Para a proteção parcial contra choques elétricos, as seguintes medidas de proteção básica não podem ser utilizadas em canteiros de obras: obstáculos, e a colocação fora de alcance. Para a proteção contra sobretensões e perturbações eletromagnéticas, proteção contra sobretensões transitórias em linhas de energia, os guindastes, elevadores, betoneiras e unidades de equipamentos similares podem produzir sobretensões de manobra. Convém considerar a necessidade de proteção contra as sobretensões de manobra na instalação elétrica, quando estes equipamentos estiverem presentes.
Convém que os condutores elétricos não cruzem ruas ou vias de passagem, para evitar danos. Se isto for inevitável, deve ser prevista medida de proteção especial contra danos mecânicos e contatos com as máquinas dos canteiros de obras.
Atenção especial deve ser dada aos condutores elétricos instalados sobre superfícies e aos condutores elétricos em linhas aéreas em relação à proteção contra danos mecânicos, devido ao ambiente e às atividades nos canteiros de obras. Convém que os cabos flexíveis para uso móvel atendam à NBR NM 287-4, tipo 287 NM 66.
Em alternativa, podem ser utilizados os cabos flexíveis conforme a NBR 7286 ou NBR 7288. Adicionalmente, não são admitidos os cabos flexíveis isolados com policloreto de vinila (PVC) de acordo com a NBR NM 247-5. Cada conjunto para canteiros de obras (CCO) deve incorporar um dispositivo para seccionar o alimentador do conjunto (por exemplo, disjuntor, chave seccionadora, etc.).
Os dispositivos de seccionamento do alimentador do conjunto para canteiro de obras (CCO) devem poder ser mantidos na posição aberta (por exemplo, por meio de travamento no próprio dispositivo ou colocando o dispositivo em um invólucro travado). As alimentações de segurança e de reserva devem ser conectadas por meio de dispositivos apropriados, de maneira que não seja possível a interconexão entre diferentes fontes.
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O que deve ser feito em relação às linhas aéreas externas?
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